Paços do Município e Heráldica

Carta régia

Data de elevação a cidade 

A 21 de Agosto de 1508, D. Manuel I, por carta régia, faz cidade, a vila do Funchal.

Carta de D. Manuel elevando o Funchal a cidade
21 de Agosto de 1508
Transcrição do Tomo I do Registo Geral da Câmara Municipal do Funchal
Arquivo Regional da Madeira

Carta del Rei Nosso Senhor em que faz cidade a este Funchal 21 de Agosto de 1508

D. Manuel por graça de Deus rei de Portugal e dos Algarves daquém e dalém mar em África, senhor de Guiné e da conquista, navegação e comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia.

A quantos esta nossa carta virem, fazemos saber que considerando nós, como louvores a Nosso Senhor, (a maneira como) a vila do Funchal, na nossa ilha da Madeira, tem crescido em muito grande povoação e como vivem nela muitos fidalgos, cavaleiros e pessoas honradas e de grandes fazendas, pelas quais e pelo grande tracto (do comércio) da dita Ilha, esperamos com a ajuda de Nosso Senhor, que a dita vila muito mais se enobreça e acrescente;

E havendo respeito ao muito serviço que recebemos dos moradores, e esperamos ao diante receber, e assim, por folgarmos de fazer honra e mercê aos ditos fidalgos, cavaleiros, escudeiros e povo dela, sem eles, nem outrem por eles no-lo pedirem nem nos requerer;

Nós, de nosso moto próprio Poder Real e Absoluto, com aquela boa vontade que sempre tivemos e temos para todo o bem e maior acrescentamento das coisas da nossa vila; Por esta presente carta, nos apraz a fazermos, e de feito fazemos cidade e queremos e nos apraz que daqui em diante se intitule e chame cidade e tenha todas as insígnias que as cidades de nossos Reinos pertencem ter, e use e goze de todos os privilégios, preeminências, liberdades, mercês, graças e franquezas de que gozam e usam, e devem gozar e usar as cidades dos ditos nossos Reinos, e que pelos Reis nossos antecessores e por Nós lhe são outorgadas

Porém, notificamos assim a todos em geral e mandamos a todos nossos corregedores, desembargadores, juízes, justiças, oficiais e pessoas a que esta nossa carta for mostrada, e o conhecimento dela pertencer, por qualquer guisa e maneira que seja, que em todas as coisas da dita cidade lhe cumpram e guardem e façam muito inteiramente cumprir, e guardar os privilégios, liberdades, graças, preeminências, honras e mercês que são outorgadas às cidades de nossos Reinos, e de que elas devem gozar e usar das insígnias que lhe pertencem ter, como dito é, sem lhe irem, nem consentirem ir em parte, nem em todo contra coisa alguma das sobreditas, porque nossa mercê e vontade é que muito inteiramente lhe seja tudo guardado e sem contradição alguma.

E por certidão disso lhe mandamos dar esta carta, por nós assinada e selada de nosso selo pendente.

Dada em Sintra, (aos) 21 dias do mês de Agosto do ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e oito.

Estes privilégios de que assim nos apraz que goze a dita cidade do Funchal não serão aqueles que em especial são outorgados a algumas cidades de nossos Reinos, por que somente usarem e gozarem daqueles que em geral são dados e outorgados às cidades de nossos Reinos.  El Rei.

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